
- criar mecanismos para integração permanente da Escola/Empresa/Comunidade;
- apoiar programas que atendam as comunidades rurais e urbanas, visando a melhoria da qualidade de vida das populações circunvizinhas;
- desenvolver atividades de acompanhamento de Egressos, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
- manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho, bem como o cadastro geral das empresas;
- desenvolver e coordenar o processo de acompanhamento e avaliação de estágio;
- promover eventos com a participação de Alunos, ex-Alunos e o setor produtivo, coletando subsídios para melhoria do processo administrativo, educacional e curricular;
- desempenhar outras atividades correlatas, definidas pelo Coordenador-Geral;
- divulgar programas e eventos da Escola;
- articular com o setor produtivo para viabilização de atividades pedagógicas complementares;
- realizar estudos de demanda junto a comunidade em geral visando a implantação de novos cursos e adequação curricular;
- identificar parceiros em potencial para cooperação mútua;
- participar de atividades planejadas pela Escola.
O estágio é condição para a certificação, ou seja, como o estágio consta da matriz curricular, o aluno que não realiza-lo fica impossibilidade de receber o diploma de conclusão de curso.
É de competência exclusiva do aluno buscar meios de realizar seu estágio. A Escola apenas atua como agente facilitador, sugerindo empresas ou informando possíveis solicitações de empresas aos alunos.
Tendo definido e acertado o estágio na empresa ou instituição, o aluno procura a CIEC (Coordenadoria de Integração Escola Comunidade) para que essa Coordenadoria efetive junto à empresa o referido estágio, encaminhando os documentos que devem ser preenchidos pelos responsáveis para que seja validado.
Sobre o estágio:
- O estágio deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos e calendários acadêmicos;
- O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado devidamente registrado, autônomo, ou empresário, ou ainda atuando oficialmente em programas de incentivo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico, poderá valer-se de tais atividades para efeitos de realização do seu Estágio Curricular Obrigatório (E.C.O), desde que atenda o projeto pedagógico do curso;
- A duração mínima do E.C.O é definida no projeto pedagógico do curso, atendida a legislação vigente;
- Somente poderão realizar estágio os estudantes que tiverem 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio;
- A jornada diária do Estágio será compatível com o horário escolar do estudante e não pode prejudicar suas atividades escolares;
- O estudante deverá concluir o estágio no prazo máximo de conclusão do curso previsto no projeto pedagógico do respectivo curso.
Recomendações do Ministério do Trabalho e Emprego
Seguem abaixo links para arquivos relacionados com estágio:
- Regulamento de Estágio Supervisionado
- Modelo de currículo
-
Lei nº 11.788
- Ajuda de custo para projetos de estágio em 2010: Edital COETAGRI 01/2010
- Saiba mais sobre estágios. Tire suas dúvidas
- Relatório de estágio remunerado (Para saber o período basta consultar no RH ou colocar no Google seu nome + "boletim de serviço".)
- Instrutor de Informática
- Técnico em Agroindústria
- Técnico em Agropecuária
- Técnico em Enfermagem
- Técnico em Informática
- Técnico em Meio Ambiente
- Técnico em Nutrição e Dietética
- Técnico em Química
- Técnico em Segurança do Trabalho
- Superior de Administração
- Superior de Engenharia Agronômica
- Superior de Gestão Ambiental
- Superior de Gestão de Turismo
- Superior de Sistemas para Internet
- Estágio na CEMIG
- Programas de Estágio no Brasil
- Projeto Maria de Barro
- Pedreiro
- Concurso MGS
- Concurso Fhemig
- Concurso Marinha
- Programa de Estágio Arcelor Mittal
- Trainee MRS
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